Jurisprudência STF 1245548 de 29 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1245548 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
15/05/2020
Data de publicação
29/06/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 26-06-2020 PUBLIC 29-06-2020
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO MANGABEIRAS III ADV.(A/S) : TARSO DUARTE DE TASSIS ADV.(A/S) : GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES ADV.(A/S) : CAMILLA DRUMOND FURTADO E SILVA AGDO.(A/S) : BERNARDO LOPES PORTUGAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCELO DIAS GONCALVES VILELA ADV.(A/S) : RONALDO NORONHA BEHRENS AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional e Administrativo. Ação Popular. Permissão de direito real de uso. Fechamento de logradouros. Lei Municipal nº 8.768/04. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a análise da legislação local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-008768 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, MG LEG-MUN DEC-011746 ANO-2004 DECRETO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 693766 AgR (2ªT), RE 953525 AgR (1ªT), ARE 1063099 AgR (2ªT). (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) AI 791292 QO-RG. Número de páginas: 7. Análise: 14/09/2020, BMP.