Jurisprudência STF 1245292 de 29 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1245292 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
26/05/2025
Data de publicação
29/05/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025
Partes
AGTE.(S) : CLARO S.A. ADV.(A/S) : LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA (68611/BA, 22220/DF, 147607/SP) ADV.(A/S) : LIÈGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (66403/BA, 44256-A/CE, 73858/DF, 59671/GO, 59205/PE, 247550/RJ, 208408/SP) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM SUBSTITUIÇÃO. DEFINIÇÃO DO MEIO ADEQUADO OU DO PROCEDIMENTO PARA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES ANTECIPADOS. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – A controvérsia acerca da definição do meio adequado ou do procedimento para a restituição dos valores antecipados situa-se no âmbito infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria apenas indireta. II – Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 04/07/2025, AMS.