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Jurisprudência STF 1245292 de 29 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1245292 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

26/05/2025

Data de publicação

29/05/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025

Partes

AGTE.(S) : CLARO S.A. ADV.(A/S) : LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA (68611/BA, 22220/DF, 147607/SP) ADV.(A/S) : LIÈGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (66403/BA, 44256-A/CE, 73858/DF, 59671/GO, 59205/PE, 247550/RJ, 208408/SP) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM SUBSTITUIÇÃO. DEFINIÇÃO DO MEIO ADEQUADO OU DO PROCEDIMENTO PARA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES ANTECIPADOS. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – A controvérsia acerca da definição do meio adequado ou do procedimento para a restituição dos valores antecipados situa-se no âmbito infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria apenas indireta. II – Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 04/07/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1245292 de 29 de Maio de 2025