Jurisprudência STF 1245190 de 08 de Julho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1245190 AgR-ED-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
22/06/2020
Data de publicação
08/07/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-07-2020 PUBLIC 08-07-2020
Partes
AGTE.(S) : MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA ARAÚJO ADV.(A/S) : LUCCAS VIANNA SANTOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE INTDO.(A/S) : JOSÉ ANTONIO DA SILVA ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO ACRE INTDO.(A/S) : CARLOS CESAR NUNES DE ARAÚJO INTDO.(A/S) : JONAS VIEIRA PRADO ADV.(A/S) : LUCCAS VIANNA SANTOS
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) ARE 881783 AgR-EDv-AgR (TP), Rcl 24145 AgR-ED-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 29/09/2020, AMS.