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Jurisprudência STF 1245188 de 04 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1245188 AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

20/10/2020

Data de publicação

04/11/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020

Partes

EMBTE.(S) : THOMAGRAN AGROPECUARIA LIMITADA - EPP ADV.(A/S) : DIAMANTINO SILVA FILHO EMBDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RESERVA INDÍGENA. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA CORREÇÃO DO ERRO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração apenas para correção de erro material no relatório do acórdão embargado (art. 338 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), mantendo os fundamentos e o dispositivo do julgado embargado nos termos em que proferidos, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00338 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CORREÇÃO, ERRO MATERIAL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) AI 621124 ED (1ªT), RE 647727 ED (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 23/03/2021, AMS.