Jurisprudência STF 1245188 de 04 de Novembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1245188 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
20/10/2020
Data de publicação
04/11/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020
Partes
EMBTE.(S) : THOMAGRAN AGROPECUARIA LIMITADA - EPP ADV.(A/S) : DIAMANTINO SILVA FILHO EMBDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RESERVA INDÍGENA. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA CORREÇÃO DO ERRO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração apenas para correção de erro material no relatório do acórdão embargado (art. 338 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), mantendo os fundamentos e o dispositivo do julgado embargado nos termos em que proferidos, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00338 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CORREÇÃO, ERRO MATERIAL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) AI 621124 ED (1ªT), RE 647727 ED (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 23/03/2021, AMS.