Jurisprudência STF 1245183 de 22 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1245183 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
03/04/2020
Data de publicação
22/04/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-04-2020 PUBLIC 22-04-2020
Partes
AGTE.(S) : BANCO FIAT S/A ADV.(A/S) : GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO ADV.(A/S) : THOMAZ BARBOSA SARMENTO MARTINS AGDO.(A/S) : POLISDEC INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR ADV.(A/S) : LILLIAN JORGE SALGADO INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ADV.(A/S) : MARIANA FERREIRA ALVES
Ementa
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, XXI, E 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. 2. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 3. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2020 a 2.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 1051669 ED-AgR (1ªT). (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 639866 AgR (2ªT), AI 848332 AgR (1ªT), ARE 964753 AgR (1ªT), ARE 1047530 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 18/06/2020, BMP.