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Jurisprudência STF 1245097 de 28 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1245097 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

09/04/2020

Data de publicação

28/04/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-04-2020 PUBLIC 28-04-2020

Partes

RECTE.(S) : MUNICIPIO DE LONDRINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA RECDO.(A/S) : WAGNER ANTONIO MARTINS ADV.(A/S) : LUCENILDA BARBOZA DOS SANTOS

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Tributário. IPTU Princípio da legalidade tributária. Delegação de matéria à esfera administrativa. Avaliação individualizada de imóvel. Imóveis não previstos na lei que aprova Planta Genérica de Valores (PGV), como por exemplo os decorrentes de parcelamento do solo urbano ocorrido após à publicação da lei. Repercussão geral reconhecida. Possui repercussão geral a matéria consistente em saber se viola o princípio da legalidade tributária lei que delega à esfera administrativa, para efeito de cobrança do IPTU, a avaliação individualizada de imóvel não previsto na lei que aprova a Planta Genérica de Valores, como os decorrentes de parcelamento do solo urbano e de inclusão de área, anteriormente rural, em zona urbana após a edição da Planta Genérica de Valores.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- REPERCUSSÃO GERAL, RESERVA DO PLENÁRIO, ÂMBITO, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00030 ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00146 ART-00150 INC-00001 ART-00156 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00033 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-006994 ANO-1982 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00002 REDAÇÃO DADA PELA LEI-9732/1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009732 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-007303 ANO-1997 ART-00176 INC-00001 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E LET-F INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D ART-00176 PAR-00005 INCLUÍDO PELA LEI-8671/2001 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, PR LEG-MUN LEI-008671 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, PR LEG-MUN LEI-008672 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, PR

Tema

1084 - Constitucionalidade da lei que delega à esfera administrativa, para efeito de cobrança do IPTU, a avaliação individualizada de imóvel não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do imposto.

Observação

- REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO. - Acórdão(s) citado(s): (RE, CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) RE 638115 (TP). (REPERCUSSÃO GERAL, RESERVA DO PLENÁRIO, ÂMBITO, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS) ARE 868457 RG. (FIXAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, IPTU) RE 87763 (TP). (DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA) RE 343446 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) ARE 1189894, ARE 1209363, ARE 1204293. (CÁLCULO, VALOR VENAL, IMÓVEL, MODIFICAÇÃO, PAGAMENTO, IPTU, ATUAÇÃO, STF) SL 745 MC, SL 819, SL 528. Número de páginas: 14. Análise: 29/04/2020, JRS.

Doutrina