Jurisprudência STF 1244626 de 12 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1244626 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
12/03/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 11-03-2020 PUBLIC 12-03-2020
Partes
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO AGTE.(S) : LEONARDO SGUBIN ROSSI INTDO.(A/S) : PEDRO LUIZ MARTINUSSI ADV.(A/S) : GUILHERME SANTOS VIDOTTO ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO ADV.(A/S) : EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA
Ementa
Ementa: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, X E LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILICITUDE DA PROVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.