Jurisprudência STF 1244558 de 15 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1244558 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
08/06/2020
Data de publicação
15/06/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 12-06-2020 PUBLIC 15-06-2020
Partes
AGTE.(S) : GENSA - GENERAL SERVICOS AEREOS LTDA ADV.(A/S) : RAFAEL MEDEIROS DUARTE ADV.(A/S) : LEONARDO SAAD COSTA AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : RENATO MAIA PEREIRA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA VINCULANTE 48. NÃO VIOLAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Para divergir-se do acórdão recorrido há necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 279 desta Corte. II- É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. III - Não houve violação da Súmula Vinculante 48, tendo em vista que, no caso dos autos, o acórdão recorrido esclareceu que o fato gerador do ICMS - importação ocorreu em 2008, quando as aeronaves foram admitidas no País e deveria ter sido realizado o desembaraço aduaneiro, não fosse a simulação do contrato de arrendamento mercantil. IV- Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2020 a 5.6.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000048 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 13. Análise: 07/08/2020, AMS.