Jurisprudência STF 1244302 de 17 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1244302 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

02/04/2020

Data de publicação

17/04/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 16-04-2020 PUBLIC 17-04-2020

Partes

RECTE.(S) : NOVODISC MIDIA DIGITAL LTDA. ADV.(A/S) : SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Tributário. Imunidade tributária. Fonogramas e videogramas musicais. Importação. Emenda Constitucional nº 75/2013. Repercussão geral reconhecida. Possui repercussão geral a matéria relativa à incidência de norma imunizante na importação de suportes materiais produzidos fora do Brasil que contenham obra musical de artista brasileiro.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- RELEVÂNCIA JURÍDICA. DEFINIÇÃO, ALCANCE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. RELEVÂNCIA SOCIAL. ATIVIDADE TRIBUTÁRIA, TUTELA, ACESSO À CULTURA, MÚSICA. RELEVÂNCIA ECONÔMICA. CARGA TRIBUTÁRIA, ECONOMIA, CULTURA, ARRECADAÇÃO, COMÉRCIO EXTERIOR, OBRA MUSICAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00006 LET-E INCLUÍDA PELA EMC-75/2013 ART-00215 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000075 ANO-2013 EMENDA CONSTITUCIONAL

Tema

1083 - Alcance da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, em relação a suportes materiais importados e produzidos fora do Brasil que contenham obras musicais de artistas brasileiros.

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 22/04/2020, KBP.