Jurisprudência STF 1244302 de 17 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1244302 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
02/04/2020
Data de publicação
17/04/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 16-04-2020 PUBLIC 17-04-2020
Partes
RECTE.(S) : NOVODISC MIDIA DIGITAL LTDA. ADV.(A/S) : SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Tributário. Imunidade tributária. Fonogramas e videogramas musicais. Importação. Emenda Constitucional nº 75/2013. Repercussão geral reconhecida. Possui repercussão geral a matéria relativa à incidência de norma imunizante na importação de suportes materiais produzidos fora do Brasil que contenham obra musical de artista brasileiro.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Indexação
- RELEVÂNCIA JURÍDICA. DEFINIÇÃO, ALCANCE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. RELEVÂNCIA SOCIAL. ATIVIDADE TRIBUTÁRIA, TUTELA, ACESSO À CULTURA, MÚSICA. RELEVÂNCIA ECONÔMICA. CARGA TRIBUTÁRIA, ECONOMIA, CULTURA, ARRECADAÇÃO, COMÉRCIO EXTERIOR, OBRA MUSICAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00006 LET-E INCLUÍDA PELA EMC-75/2013 ART-00215 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000075 ANO-2013 EMENDA CONSTITUCIONAL
Tema
1083 - Alcance da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, em relação a suportes materiais importados e produzidos fora do Brasil que contenham obras musicais de artistas brasileiros.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 7. Análise: 22/04/2020, KBP.