Jurisprudência STF 1244178 de 18 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1244178 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
18/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020
Partes
AGTE.(S) : RENATO ELEUTERIO DE LIRA ADV.(A/S) : JOAO CARLOS CAMPANINI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Penal e Processo Penal. 3. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade. 4. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) HC 163970 AgR (2ªT), HC 168073 AgR (2ªT), HC 171404 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 13/05/2020, MJC.