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Jurisprudência STF 1244178 de 18 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1244178 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/02/2020

Data de publicação

18/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020

Partes

AGTE.(S) : RENATO ELEUTERIO DE LIRA ADV.(A/S) : JOAO CARLOS CAMPANINI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Penal e Processo Penal. 3. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade. 4. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) HC 163970 AgR (2ªT), HC 168073 AgR (2ªT), HC 171404 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 13/05/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1244178 de 18 de Marco de 2020