Jurisprudência STF 1244145 de 28 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1244145 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
14/02/2020
Data de publicação
28/02/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2020 PUBLIC 28-02-2020
Partes
AGTE.(S) : ANGELIKA IRENE STREY ADV.(A/S) : LUCAS CHAVES WINTER ADV.(A/S) : FELIPE BERNARDO FURTADO SOARES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ATIPICIDADE DE CONDUTA, REEXAME. FATO, PROVA) ARE 907991 AgR (2ªT), ARE 1130141 AgR (1ªT), ARE 1164497 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 06/04/2020, MJC.