Jurisprudência STF 1244038 de 10 de Dezembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1244038 AgR-segundo-EDv-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
30/11/2020
Data de publicação
10/12/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 09-12-2020 PUBLIC 10-12-2020
Partes
EMBTE.(S) : VIPOSA S.A ADV.(A/S) : CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI ADV.(A/S) : EDUARDO FAGLIONI RIBAS EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À ORIGEM PARA QUE AGUARDE O JULGAMENTO DO TEMA 1.108/STF, DA REPERCUSSÃO GERAL – ARE 1.285.177-RG - REL. MIN. PRESIDENTE. ACOLHIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no ARE 1.285.177-RG (REL. MIN. PRESIDENTE, Tema 1.108), reconheceu a repercussão geral da questão constitucional debatida neste recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos, para tornar sem efeito as decisões e acórdãos do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL proferidos nestes autos e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem, para que aguarde o julgamento do TEMA 1.108 da repercussão geral.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, para tornar sem efeito as decisões e acórdãos do Supremo Tribunal Federal proferidos nestes autos e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem, para que aguarde o julgamento do Tema 1.108 da Repercussão Geral, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, RECONHECIMENTO, REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA), PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE) ARE 1285177 RG (TP). Número de páginas: 6. Análise: 18/10/2021, GBC.