Jurisprudência STF 1244004 de 02 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1244004 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/02/2021
Data de publicação
02/03/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021
Partes
EMBTE.(S) : SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : HUGO MENDES PLUTARCO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Mandado de segurança contra ato do Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou a aplicação do art. 290 da Lei nº 9.015/1973, em detrimento da legislação estadual. 3. Não implica em declaração de inconstitucionalidade o ato do corregedor que define a norma a ser seguida pela serventia extrajudicial, por se tratar de ato de natureza administrativa, sem conteúdo jurisdicional. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-006015 ANO-1973 ART-00290 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00535 ART-01024 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1128561 AgR (2ªT), ARE 1186967 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 23/07/2021, MJC.