Jurisprudência STF 1243793 de 26 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1243793 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
06/03/2020
Data de publicação
26/03/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 25-03-2020 PUBLIC 26-03-2020
Partes
AGTE.(S) : RONALD SEGRETO ADV.(A/S) : MARCOS CAILLEAUX CEZAR ADV.(A/S) : RONALDO FERREIRA JUNIOR ADV.(A/S) : WERTHER DE MORAES RAMALHO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento aos sócios. CDA. Nulidades. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nº 279 e 636/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2020 a 5.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO FISCAL, IRREGULARIDADE, DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 970269 AgR (2ªT), RE 691303 AgR (1ªT). (EXECUÇÃO FISCAL, VALIDADE, CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1033753 AgR (1ªT), ARE 1066976 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 19/05/2020, MJC.