Jurisprudência STF 1243745 de 20 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1243745 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020
Partes
AGTE.(S) : MAX MILIANO MACHADO DA SILVA ADV.(A/S) : EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO ADV.(A/S) : ADAILTON FREIRE CAMPELO ADV.(A/S) : MARCOS PEREIRA SOUSA ADV.(A/S) : IGOR PINHEIRO COUTINHO ADV.(A/S) : ANA LETICIA LEITE DA SILVA BEZERRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Organização criminosa (art. 2º, § 4º, III, IV e V, da Lei 12.850/2013). 4. Autoria e materialidade. Revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 5. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012850 ANO-2013 ART-00002 PAR-00004 INC-00003 INC-00004 INC-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUTORIA DO CRIME, MATERIALIDADE DO FATO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1172179 AgR (1ªT). (VALORAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, PENA-BASE) AI 742460 RG. (DOSIMETRIA DA PENA, REVISÃO) HC 173553 AgR (1ªT). (HABEAS CORPUS, REEXAME, MATÉRIA) HC 135001 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 14/05/2020, MJC.