Jurisprudência STF 1243687 de 04 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1243687 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
20/04/2020
Data de publicação
04/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 30-04-2020 PUBLIC 04-05-2020
Partes
AGTE.(S) : TERRA NETWORKS BRASIL S/A ADV.(A/S) : CRISTIANO CARLOS KOZAN AGDO.(A/S) : GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A AGDO.(A/S) : ENDEMOL ENTERTAINMENT INTERNATIONAL B.V. ADV.(A/S) : FLAVIO DIZ ZVEITER
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ATOS QUE IMPORTEM DESVIO DE CLIENTELA PELA CONFUSÃO CAUSADA AOS CONSUMIDORES. LEI 9.279/1996. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. PRECEDENTES. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional (Lei 9.279/1996), sendo, portanto, oblíqua ou reflexa eventual ofensa à Constituição Federal. 2. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Nesses termos, incide no caso a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Resolução 642/2019). Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009279 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCORRÊNCIA DESLEAL, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1128522 AgR (2ªT), ARE 1162731 AgR (1ªT), ARE 1186552 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 23/06/2020, AMS.