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Jurisprudência STF 1243584 de 20 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1243584 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

13/03/2020

Data de publicação

20/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DE RESTAURANTES, BARES E DEMAIS MEIOS DE ALIMENTACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SÚMULA N. 688 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000688 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 688/STF) RE 395613 AgR (1ªT), ARE 883705 AgR (1ªT), ARE 827607 ED-AgR (1ªT), ARE 1081699 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 688/STF) ARE 1005372, RE 1189473, RE 1189397, RE 1209521, RE 1188681. Número de páginas: 6. Análise: 17/05/2020, BMP.