Jurisprudência STF 1243584 de 20 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1243584 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DE RESTAURANTES, BARES E DEMAIS MEIOS DE ALIMENTACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SÚMULA N. 688 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000688 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 688/STF) RE 395613 AgR (1ªT), ARE 883705 AgR (1ªT), ARE 827607 ED-AgR (1ªT), ARE 1081699 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 688/STF) ARE 1005372, RE 1189473, RE 1189397, RE 1209521, RE 1188681. Número de páginas: 6. Análise: 17/05/2020, BMP.