Jurisprudência STF 1243456 de 26 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1243456 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
27/04/2020
Data de publicação
26/05/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020
Partes
AGTE.(S) : EMÍLIO JUNQUEIRA VILLELA ADV.(A/S) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : JORGE EDUARDO FURTADO KNOP INTDO.(A/S) : HAROLDO JUNQUEIRA VILLELA ADV.(A/S) : BRUNO FREITAS CAMPOS
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e Processual Civil. Ação rescisória. Decadência do direito de ação. Requisitos de admissibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO RESCISÓRIA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 779950 AgR (2ªT), ARE 824272 AgR (1ªT), ARE 1181711 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 27/07/2020, MJC.