Jurisprudência STF 1243442 de 18 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1243442 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
11/05/2020
Data de publicação
18/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : ANDREA PAGGIOLI DOS SANTOS BRANDAO ADV.(A/S) : GILMARA APARECIDA DE CASTRO ADV.(A/S) : ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. TEMA 916. LEI COMPLEMENTAR 100/2007 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O acórdão recorrido divergiu da orientação firmada por esta Corte no sentido de ser nula a contratação efetivada sem concurso público, por meio de lei declarada inconstitucional pelo STF, o que enseja o direito dos contratados ao recebimento dos depósitos do FGTS. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST LCP-000100 ANO-2007 LEI COMPLEMENTAR, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, FGTS) RE 1136601 AgR (1ªT), RE 1191284 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 01/08/2020, MJC.