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Jurisprudência STF 1243432 de 24 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1243432 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

20/04/2020

Data de publicação

24/04/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PUBLIC 24-04-2020

Partes

AGTE.(S) : LM - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADV.(A/S) : RENATO JOSE MIRISOLA RODRIGUES ADV.(A/S) : UMBERTO BARA BRESOLIN AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. IPTU. Fato gerador. Lançamento complementar. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame de legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IPTU, FATO GERADOR, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1203616 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 08/06/2020, AMS.


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