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Jurisprudência STF 1243414 de 27 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1243414 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

19/10/2021

Data de publicação

27/10/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021

Partes

AGTE.(S) : FUNDAÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS - FHGV ADV.(A/S) : ROBERTA MEINHARDT FLACH ADV.(A/S) : JULIANA PEREIRA KASTEN AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade tributária. Art. 150, VI, CF/88. Impossibilidade de aplicação às contribuições. 4. Imunidade tributária de fundação pública reconhecida pelo tribunal de origem. Natureza dos serviços prestados. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração em 10% (dez por cento) do valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-A ART-00195 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXTENSÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, IMPOSSIBILIDADE) ACO 471 (TP), ARE 928575 AgR (1ªT). (RE, RECONHECIMENTO, NATUREZA JURÍDICA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 708404 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 25/04/2022, ABO.