Jurisprudência STF 1243414 de 27 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1243414 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
19/10/2021
Data de publicação
27/10/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021
Partes
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS - FHGV ADV.(A/S) : ROBERTA MEINHARDT FLACH ADV.(A/S) : JULIANA PEREIRA KASTEN AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade tributária. Art. 150, VI, CF/88. Impossibilidade de aplicação às contribuições. 4. Imunidade tributária de fundação pública reconhecida pelo tribunal de origem. Natureza dos serviços prestados. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração em 10% (dez por cento) do valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-A ART-00195 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXTENSÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, IMPOSSIBILIDADE) ACO 471 (TP), ARE 928575 AgR (1ªT). (RE, RECONHECIMENTO, NATUREZA JURÍDICA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 708404 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 25/04/2022, ABO.