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Jurisprudência STF 1243288 de 06 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1243288 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

21/02/2020

Data de publicação

06/03/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 05-03-2020 PUBLIC 06-03-2020

Partes

AGTE.(S) : L.L.R.P. ADV.(A/S) : THARSILA FAVERO DE CAMARGO ADV.(A/S) : CAROLINE MARSSAROTO DE GOES AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PIEDADE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ADV.(A/S) : REGINALDO SILVA DE MACEDO

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA A REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. A solução da controvérsia demanda a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), procedimento inviável nesta fase recursal. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

Indexação

- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, DANO MORAL, DECORRÊNCIA, OFENSA, SIGILO BANCÁRIO, SIGILO FISCAL, SERVIDOR PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1160418 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 03/05/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1243288 de 06 de Marco de 2020