Jurisprudência STF 1243288 de 06 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1243288 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
06/03/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 05-03-2020 PUBLIC 06-03-2020
Partes
AGTE.(S) : L.L.R.P. ADV.(A/S) : THARSILA FAVERO DE CAMARGO ADV.(A/S) : CAROLINE MARSSAROTO DE GOES AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PIEDADE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ADV.(A/S) : REGINALDO SILVA DE MACEDO
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA A REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. A solução da controvérsia demanda a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), procedimento inviável nesta fase recursal. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Indexação
- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, DANO MORAL, DECORRÊNCIA, OFENSA, SIGILO BANCÁRIO, SIGILO FISCAL, SERVIDOR PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1160418 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 03/05/2020, BMP.