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Jurisprudência STF 1243219 de 03 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1243219 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

13/12/2019

Data de publicação

03/02/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020

Partes

AGTE.(S) : WILLIAN SOUZA DA SILVA ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O aresto impugnado, com fundamento na legislação ordinária e no substrato fático constante dos autos, impôs ao condenado, ora recorrente, o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena imposta, matéria situada no contexto normativo infraconstitucional. 2. Infirmar as razões expostas pelo Juízo de origem para imposição do regime semiaberto demandaria a análise de fatos e provas, providência vedada nos termos da Súmula 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário). 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 27/03/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1243219 de 03 de Fevereiro de 2020