Jurisprudência STF 1243123 de 13 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1243123 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
03/04/2020
Data de publicação
13/04/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 07-04-2020 PUBLIC 13-04-2020
Partes
AGTE.(S) : VERA ODETE PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : ALDIVINO ANTONIO DE SOUZA NETO AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO EM EMPRESA PÚBLICA. CONTAGEM RECÍPROCA PARA FINS DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE REMUNERATÓRIA: IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL: SÚMULAS NS. 282 E 356 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2020 a 2.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 ART-00002 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO) ARE 1071192 AgR (2ªT), ARE 1106153 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 08/06/2020, BMP.