Jurisprudência STF 1242964 de 08 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1242964 ED-segundos-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
08/03/2021
Data de publicação
08/04/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021
Partes
AGTE.(S) : LAN AIRLINES S/A ADV.(A/S) : FÁBIO RIVELLI ADV.(A/S) : LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI ADV.(A/S) : SOLANO DE CAMARGO ADV.(A/S) : EDUARDO LUIZ BROCK AGDO.(A/S) : ITAU UNIBANCO SEGUROS CORPORATIVOS S.A. ADV.(A/S) : MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA
Ementa
EMENTA Agravo regimental nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Civil. Transporte aéreo internacional de mercadorias. Carga avariada. Indenização. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A ação em questão, na qual se discute pretensão indenizatória decorrente de avarias em transporte internacional de carga, é distinta daquela tratada no julgamento do tema nº 210 da Repercussão Geral. Precedentes. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos para a análise do efetivo valor do prejuízo em discussão. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC); havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.2.2021 a 5.3.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TRANSPORTE AEROVIÁRIO, CARGA, INDENIZAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1213958 AgR (1ªT), ARE 1164624 ED-AgR (2ªT), ARE 1276747 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 13/07/2021, MJC.