Jurisprudência STF 1242845 de 22 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1242845 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
11/05/2020
Data de publicação
22/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : MARCIA DANTAS PIRES ADV.(A/S) : MARTIUS ALEXANDRE GONCALVES BUENO ADV.(A/S) : RICARDO TEODORO SOUZA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, AFASTAMENTO, RESPONSÁVEL, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL.
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 14/07/2020, MJC.