JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1242845 de 22 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1242845 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

11/05/2020

Data de publicação

22/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : MARCIA DANTAS PIRES ADV.(A/S) : MARTIUS ALEXANDRE GONCALVES BUENO ADV.(A/S) : RICARDO TEODORO SOUZA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, AFASTAMENTO, RESPONSÁVEL, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL.

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 14/07/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1242845 de 22 de Maio de 2020 | JurisHand AI Vade Mecum