Jurisprudência STF 1242767 de 13 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1242767 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
13/02/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020
Partes
ADV.(A/S) : RAFAEL DELGADO CHIARADIA ADV.(A/S) : GIULIA DE FELIPPO MORETTI AGTE.(S) : LARISSA GUILHEN MARQUES PEREIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO FEITO. PRECEDENTES. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DESTA CORTE PROFERIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA REFLEXA AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILICITUDE DA PROVA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL E UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. MERA IRRESIGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 INC-00056 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009296 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00016 PAR-ÚNICO INC-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, RELATOR, JULGAMENTO, DECISÃO MONOCRÁTICA, PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) AI 742738 AgR (2ªT), RE 897104 AgR (1ªT), ARE 1034695 AgR (2ªT). (INADMISSIBILIDADE, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) AI 760358 QO (TP). (PRINCÍPIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, OFENSA INDIRETA) ARE 950962 AgR (2ªT), ARE 1099987 AgR (1ªT), ARE 1055479 AgR-segundo (2ªT), ARE 1094221 AgR (1ªT). (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, SÚMULA 279/STF) ARE 839792 AgR (2ªT), ARE 1017861 AgR (2ªT), ARE 1023693 AgR (1ªT), ARE 1038650 AgR (1ªT), ARE 1126670 AgR (2ªT), ARE 1142654 AgR (2ªT), ARE 1203078 AgR (1ªT). (PROVA EMPRESTADA, INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA) HC 81260 (1ªT), Inq 3965 (2ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) ARE 1152534 AgR (1ªT), ARE 1154244 AgR (2ªT). Número de páginas: 20. Análise: 14/01/2021, AMS.