Jurisprudência STF 1242616 de 01 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1242616 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020
Partes
AGTE.(S) : UNIFERTIL - UNIVERSAL DE FERTILIZANTES LTDA ADV.(A/S) : CLAUDIO NUNES DA SILVA AGDO.(A/S) : ANTONIO ESPINDOLA BRENNER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALCINDO GOMES BITTENCOURT ADV.(A/S) : ANTONIO ESPINDOLA BRENNER
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Contrato de locação de imóvel comercial. Impenhorabilidade de bem de família do fiador. 4. Proteção da dignidade da pessoa humana e da família. Prevalência do direito à moradia. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRATO DE LOCAÇÃO, IMÓVEL, IMPENHORABILIDADE, BEM DE FAMÍLIA) RE 605709 (1ªT), RE 612360 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (CONTRATO DE LOCAÇÃO, IMÓVEL, IMPENHORABILIDADE, BEM DE FAMÍLIA) RE 352940, RE 1223149, RE 1256594, RE 1271234. Número de páginas: 6. Análise: 06/11/2020, MJC.