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Jurisprudência STF 1242616 de 01 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1242616 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

01/09/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIFERTIL - UNIVERSAL DE FERTILIZANTES LTDA ADV.(A/S) : CLAUDIO NUNES DA SILVA AGDO.(A/S) : ANTONIO ESPINDOLA BRENNER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALCINDO GOMES BITTENCOURT ADV.(A/S) : ANTONIO ESPINDOLA BRENNER

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Contrato de locação de imóvel comercial. Impenhorabilidade de bem de família do fiador. 4. Proteção da dignidade da pessoa humana e da família. Prevalência do direito à moradia. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRATO DE LOCAÇÃO, IMÓVEL, IMPENHORABILIDADE, BEM DE FAMÍLIA) RE 605709 (1ªT), RE 612360 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (CONTRATO DE LOCAÇÃO, IMÓVEL, IMPENHORABILIDADE, BEM DE FAMÍLIA) RE 352940, RE 1223149, RE 1256594, RE 1271234. Número de páginas: 6. Análise: 06/11/2020, MJC.