Jurisprudência STF 1242591 de 03 de Dezembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1242591 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
10/10/2020
Data de publicação
03/12/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : MARCELO JOSE DA COSTA PETRY ADV.(A/S) : ARTHUR FERNANDO LOSEKANN INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DEBATE DA MATÉRIA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INDICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA ADMITIR O RECURSO EXTRAORDINARIO. 1. Devidamente atendida a exigência do prequestionamento, a viabilizar seja processado o apelo extremo por esta Suprema Corte, quando, como in casu, presente a matéria controvertida na síntese do julgado, no voto condutor do acórdão recorrido e em voto-vista divergente, a demonstrar, de forma inequívoca, o seu enfrentamento pelo órgão judiciante. 2. Agravo regimental provido, para admitir o recurso extraordinário.
Decisão
Após o voto do Ministro Relator, que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2019 a 5.12.2019. Decisão: Após o voto do Ministro Relator, que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, e dos votos dos Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que davam provimento ao recurso, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto de desempate do Ministro Celso de Mello, que não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para admitir o recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Ricardo Lewandowski. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: PREQUESTIONAMENTO, VALIDADE, MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM.
Observação
Número de páginas: 10. Análise: 10/03/2021, MJC.