Jurisprudência STF 1242555 de 03 de Dezembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1242555 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
30/11/2020
Data de publicação
03/12/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA - ABRADEE ADV.(A/S) : SERGIO BERMUDES AGTE.(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-GT ADV.(A/S) : ROBERTO BEZERRA MACHADO ADV.(A/S) : ADRIANO ARAUJO DA SILVA AGDO.(A/S) : OADY CHEAD ABRAO ADV.(A/S) : CHARLES ABRAO WYSE INTDO.(A/S) : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONSUMIDOR. CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE DÉBITOS. ALEGADA FRAUDE NO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULAS NS. 282 E 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1% (§§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015). AGRAVOS REGIMENTAIS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais com majoração da verba honorária, nos termos do voto da Relatora. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, MINISTRO RELATOR, NEGATIVA DE SEGUIMENTO, PROVIMENTO, RECURSO) RE 1017495 AgR-AgR (2ªT), ACO 689 AgR (TP). (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 693333 AgR (1ªT), ARE 930522 AgR (1ªT). (FORNECIMENTO, ENERGIA ELÉTRICA, REEXAME, FATO, PROVA) AI 801186 AgR (2ªT), AI 639094 AgR (2ªT), ARE 720579 AgR (1ªT), ARE 871947 AgR (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 05/03/2021, AMS.