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Jurisprudência STF 1242555 de 03 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1242555 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

30/11/2020

Data de publicação

03/12/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA - ABRADEE ADV.(A/S) : SERGIO BERMUDES AGTE.(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-GT ADV.(A/S) : ROBERTO BEZERRA MACHADO ADV.(A/S) : ADRIANO ARAUJO DA SILVA AGDO.(A/S) : OADY CHEAD ABRAO ADV.(A/S) : CHARLES ABRAO WYSE INTDO.(A/S) : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONSUMIDOR. CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE DÉBITOS. ALEGADA FRAUDE NO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULAS NS. 282 E 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1% (§§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015). AGRAVOS REGIMENTAIS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais com majoração da verba honorária, nos termos do voto da Relatora. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, MINISTRO RELATOR, NEGATIVA DE SEGUIMENTO, PROVIMENTO, RECURSO) RE 1017495 AgR-AgR (2ªT), ACO 689 AgR (TP). (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 693333 AgR (1ªT), ARE 930522 AgR (1ªT). (FORNECIMENTO, ENERGIA ELÉTRICA, REEXAME, FATO, PROVA) AI 801186 AgR (2ªT), AI 639094 AgR (2ªT), ARE 720579 AgR (1ªT), ARE 871947 AgR (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 05/03/2021, AMS.