Jurisprudência STF 1242511 de 26 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1242511 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
27/04/2020
Data de publicação
26/05/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020
Partes
AGTE.(S) : ALINE REIS DE SOUZA JATAHY AGTE.(S) : ROBERTO CABRAL BENJO AGTE.(S) : MARIA DE LOURDES FRANCO DE ALENCAR SAMPAIO AGTE.(S) : JESSE CLAUDIO FONTES DE ALENCAR AGTE.(S) : RENATO LIMA CHARNAUX SERTA ADV.(A/S) : MARIA LUIZA FAVERET CAVALCANTI GARCIA DE SOUZA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. Cessão de crédito de precatório com deságio. Imposto de renda. Alíquota. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (GANHO DE CAPITAL, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1094747 AgR (TP), ARE 1110171 AgR (2ªT). (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, RESSARCIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 628845 AgR (2ªT), RE 675840 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (GANHO DE CAPITAL, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 894779, ARE 894764. Número de páginas: 7. Análise: 27/07/2020, MJC.