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Jurisprudência STF 1242441 de 19 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1242441 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

06/12/2019

Data de publicação

19/12/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-284 DIVULG 18-12-2019 PUBLIC 19-12-2019

Partes

AGTE.(S) : JASON WILLIAN SANTANA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS AFASTA OS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA, MAS NÃO IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. INSTITUTOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A legislação penal é muito clara em diferenciar os maus antecedentes da reincidência. O art. 64, do CP, ao afastar os efeitos da reincidência, o faz para fins da circunstância agravante do art. 61, I; não para a fixação da pena-base do art. 59, que trata dos antecedentes. 2. Não se pretende induzir ao raciocínio de que a pessoa que já sofreu condenação penal terá registros criminais valorados pelo resto da vida, mas que, havendo reiteração delitiva, a depender do caso concreto, o juiz poderá avaliar essa sentença condenatória anterior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2019 a 5.12.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: SUSPENSÃO DO PROCESSO, CONCLUSÃO, JULGAMENTO. SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, PREJUÍZO, DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 ART-00061 INC-00001 ART-00064 ART-00116 INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PENA-BASE, MAUS ANTECEDENTES, CONDENAÇÃO ANTERIOR, PRAZO, CINCO ANOS) RE 593818 RG. Número de páginas: 8. Análise: 29/03/2020, AMS.