Jurisprudência STF 1242440 de 10 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1242440 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/04/2024
Data de publicação
10/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024
Partes
AGTE.(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR ADV.(A/S) : FILIPE EMANUEL NEVES DA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2 Direito Ambiental. Ação Civil Pública. Determinação de realocação de estação de tratamento de esgoto. Ofensa ao princípio da separação dos poderes não verificada. 3. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Violação ao art. 93, IX, da CF. Inocorrência. Tema 339 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTACAO) AI 791292 QO-RG. (SUMULA 279/STF) ARE 1457494 AgR (TP), ARE 1465349 AgR (1ªT). Número de páginas: 17. Análise: 21/05/2024, BMP.