Jurisprudência STF 1242249 de 17 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1242249 AgR-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
08/06/2021
Data de publicação
17/06/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021
Partes
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : GIOVANNI SIMAO DA SILVA ADV.(A/S) : MOISES VOGT AGDO.(A/S) : BARTOLOMEU BRAYNER LINS ADV.(A/S) : EVANGELINA GERJOY CAMARA
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. ART. 1.043, I E III, DO CPC/2015. ART. 330 DO RISTF. ARESTOS INESPECÍFICOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O EMPREGADOR. COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS E REFLEXOS. ARESTOS INESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADO. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS FIRMADA NO SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO EMBARGADA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, arestos paradigmas assentados sobre premissas fáticas diversas da decisão embargada, que não versam sobre a questão debatida ou cuja tese jurídica converge no mesmo sentido da decisão embargada. 2. Os arestos trazidos à colação sequer versam sobre hipótese análoga, bem como nada enunciam sobre a questão controvertida no presente recurso, relativa à cobrança, em face do empregador, de verbas trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego e do consequente recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes da condenação. A divergência apta a ensejar o conhecimento dos embargos há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação do direito em face das mesmas premissas fáticas, o que não foi feito. Precedentes. 3. Não se conhece dos embargos de divergência quando firmada a jurisprudência de ambas as Turmas ou do Plenário no sentido da decisão embargada (art. 332 do RISTF), a evidenciar a superação da tese assentada no aresto cotejado. 4. A sucessiva interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes traduz o intuito meramente protelatório da parte, a autorizar o imediato cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes. 5. Agravo regimental conhecido e não provido, com a determinação de certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, determinando a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.
Indexação
- PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CLÁUSULA PÉTREA, EMENDA CONSTITUCIONAL 45 DE 2004, DIREITO, TOTALIDADE, USUÁRIO, PODER JUDICIÁRIO. RECURSO, CARÁTER PROTELATÓRIO, ABUSO, DIREITO DE RECORRER, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 INC-00001 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00332 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, CONTROVÉRSIA, RELAÇÃO DE EMPREGO, RECONHECIMENTO, VERBA, NATUREZA TRABALHISTA) RE 1221534 AgR (2ªT), RE 1239341 AgR (2ªT), RE 1219709 ED-AgR (1ªT), ARE 1247900 AgR (TP), RE 1256766 AgR (2ªT), RE 1256768 AgR (2ªT). (RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, DETERMINAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS) RHC 132111 AgR-ED-ED (1ªT), ARE 1005365 AgR-ED-ED (2ªT), RE 1145965 AgR-EI-AgR (1ªT). Número de páginas: 25. Análise: 17/03/2022, JSF.