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Jurisprudência STF 1241941 de 14 de Julho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1241941 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

16/06/2020

Data de publicação

14/07/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-07-2020 PUBLIC 14-07-2020

Partes

AGTE.(S) : HENNINGS VEDACOES HIDRAULICAS LTDA ADV.(A/S) : JULIO CESAR KREPSKY AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTE DO SUPREMO – HARMONIA. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedente do Supremo, incabível é a sequência do extraordinário. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, impondo à agravante, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, a multa de 5% sobre o valor da causa devidamente corrigido, a reverter em benefício da agravada, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2020 a 15.6.2020.

Indexação

- BASE DE CÁLCULO, TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR (SISCOMEX), INCONSTITUCIONALIDADE, AUMENTO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009716 ANO-1998 ART-00003 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009716 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED PRT-000257 ANO-2011 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MAJORAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, TAXA, SISCOMEX, PORTARIA) RE 1258934 RG. (SIMULTANEIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECURSO ESPECIAL) RE 1121379 AgR (1ªT), RE 1207635 AgR (2ªT). Número de páginas: 17. Análise: 09/09/2020, AMS.

Doutrina

MELLO, Marco Aurélio Mendes de Farias. O Judiciário e a litigância de má-fé.


Jurisprudência STF 1241941 de 14 de Julho de 2020