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Jurisprudência STF 1241846 de 19 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1241846 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

10/10/2020

Data de publicação

19/10/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020

Partes

AGTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR AGDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : FUNDACAO GETULIO VARGAS ADV.(A/S) : DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Legitimidade da Defensoria Pública. Discussão sobre a existência de hipossuficiência. 4. A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas. ADI. 3943. Tema 607 da sistemática de repercussão geral. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DEFENSORIA PÚBLICA, LEGITIMIDADE ATIVA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, INTERESSES DIFUSO, INTERESSE COLETIVO) ADI 3943 (TP), RE 733433 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 12/02/2021, AMS.


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