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Jurisprudência STF 1241764 de 13 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1241764 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

20/03/2020

Data de publicação

13/04/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 07-04-2020 PUBLIC 13-04-2020

Partes

AGTE.(S) : LAUDELINO PAULO LENZ LUNKES ADV.(A/S) : EDUARDO HENRIQUE MARQUES SOARES ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Cesta básica. Incorporação ao salário. Discussão acerca da natureza jurídica da verba. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2020 a 19.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CESTA BÁSICA, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 606378 AgR (2ªT), ARE 1014256 AgR (1ªT), ARE 1014671 AgR (1ªT), ARE 1179132 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 08/06/2020, MJC.


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