Jurisprudência STF 1241340 de 13 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1241340 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
13/02/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020
Partes
ADV.(A/S) : VALBER DA SILVA MELO ADV.(A/S) : FILIPE MAIA BROETO NUNES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : FERNANDO CESAR FARIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AGTE.(S) : JORGE LUIZ ARCOS
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. UTILIZAÇÃO DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E APLICABILIDADE DA LEI 8.429/1992 A AGENTES POLÍTICOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE NAS SEDES RECURSAIS ANTERIORES. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e aplicou a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) AI 552492 AgR (1ªT), ARE 827024 AgR (1ªT), ARE 878103 AgR (1ªT). (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) RE 128518, AI 140623 AgR (1ªT), AI 742256 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 21/05/2020, MJC.