JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1241278 de 03 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1241278 ED-AgR-EDv-ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

29/11/2021

Data de publicação

03/12/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021

Partes

AGTE.(S) : COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL ADV.(A/S) : ANTONIO JOSE DANTAS CORREA RABELLO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO SUSPENSA. AUSÊNCIA DE DIREITO AO CREDITAMENTO. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE. ART. 332 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A Jurisprudência desta Corte é no sentido de que não havendo tributação, seja em razão de isenção, alíquota zero, imunidade, não configuração do fato gerador ou outra forma de desoneração, não há que se falar em créditos a serem aproveitados na operação seguinte ou compensação do que devido na operação anterior. II – O art. 332 do RISTF assenta o não cabimento dos embargos, quando a despeito de haver divergência entre o acórdão embargado e o apontado como paradigma, a jurisprudência do Plenário ou de ambas as Turmas estiver firmada no sentido da decisão recorrida. III – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.

Legislação

LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00332 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, CRÉDITO PRESUMIDO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)) RE 475551 (TP), RE 504446 AgR (1ªT), RE 1257446 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 1255247 AgR (2ªT), RE 398365 RG (TP). (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, AUSÊNCIA, DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL) RE 486593 AgR-ED-ED-EDv (TP). Número de páginas: 10. Análise: 04/05/2022, ABO.