Jurisprudência STF 1241216 de 18 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1241216 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
03/03/2020
Data de publicação
18/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020
Partes
AGTE.(S) : CONDOR SUPER CENTER LTDA ADV.(A/S) : HERON ARZUA AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. ICMS. Regime de substituição tributária progressiva ou para frente. Base de cálculo presumida. Base de cálculo real. Direito à restituição da diferença. Possibilidade. Precedente. RE-RG 593.849, tema 201. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE, BASE DE CÁLCULO) RE 593849 RG, RE 593849 ED-segundos (TP). Número de páginas: 7. Análise: 13/05/2020, MJC.