JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1240999 de 17 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1240999 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

19/12/2019

Data de publicação

17/02/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 14-02-2020 PUBLIC 17-02-2020

Partes

RECTE.(S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO RECTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO RECTE.(S) : ASSOCIACAO PAULISTA DE DEFENSORES PUBLICOS - APADEP ADV.(A/S) : JOSE JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA RECDO.(A/S) : OS MESMOS INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP ADV.(A/S) : ISABELA MARRAFON

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFENSOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, a questão acerca da necessidade de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, para o exercício de suas funções. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00013 INC-00020 ART-00093 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00133 ART-00134 PAR-00004 INCLUÍDO PELA EMC-80/2014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000080 ANO-2014 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000080 ANO-1994 ART-00004 PAR-00006 ART-00026 PAR-00002 LDPU-1994 LEI DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00003 PAR-00001 ART-00011 INC-00001 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

1074 - Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (CAPACIDADE POSTULATÓRIA, DEFENSOR PÚBLICO, INSCRIÇÃO, OAB) RE 609517 RG. - Decisão monocrática citada: (CAPACIDADE POSTULATÓRIA, DEFENSOR PÚBLICO, INSCRIÇÃO, OAB) ADI 4636, ADI 5334. Número de páginas: 15. Análise: 03/03/2020, KBP.

Doutrina