Jurisprudência STF 1240858 de 27 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1240858 ED-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
19/10/2021
Data de publicação
27/10/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021
Partes
EMBTE.(S) : J.S. ADV.(A/S) : ALESSANDRO SILVERIO ADV.(A/S) : BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA ADV.(A/S) : SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Atentado violento ao pudor. Arts. 214, 224 e 226, inciso II, do Código Penal, vigentes à época. 4. Embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes. 5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00214 ART-00224 ART-00226 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Número de páginas: 3. Análise: 30/11/2021, AMS.