Jurisprudência STF 1240844 de 13 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1240844 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
20/03/2020
Data de publicação
13/04/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 07-04-2020 PUBLIC 13-04-2020
Partes
AGTE.(S) : ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA AGTE.(S) : MARCIA ABREU DIAS CATELLAN TEIXEIRA ADV.(A/S) : THEODORO HUBER SILVA ADV.(A/S) : CLEBER PAULINO DE CASTRO AGDO.(A/S) : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : EDMAR SOARES DA SILVA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e Administrativo. Servidora pública estadual. Plano de saúde. Inclusão de dependente. Fatos e provas. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional e das cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2020 a 19.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PLANO DE SAÚDE, EXCLUSÃO, INCLUSÃO, DEPENDENTE, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 924240 AgR (1ªT), ARE 951575 AgR (2ªT), ARE 1185306 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 08/06/2020, MJC.