Jurisprudência STF 1240817 de 18 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1240817 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
18/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020
Partes
AGTE.(S) : SILVANO DE PAULA AGTE.(S) : SUELI ROSSATTO DE PAULA ADV.(A/S) : BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI ADV.(A/S) : NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IV DO LOTEAMENTO TERRAS DE PIRACICABA ADV.(A/S) : FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Civil. 3. Cobrança de taxa associativa condominial. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (TAXA, CONDOMÍNIO, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) AI 830769 ED (1ªT), RE 662305 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 13/05/2020, MJC.