Jurisprudência STF 1240572 de 13 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1240572 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
03/03/2020
Data de publicação
13/04/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 07-04-2020 PUBLIC 13-04-2020
Partes
AGTE.(S) : COLEGIO POLIEDRO SOCIEDADE LTDA ADV.(A/S) : PAULO DE TARSO CASTRO CARVALHO AGDO.(A/S) : YUDJI WATANABE GUERREIRO MARTINS ADV.(A/S) : MOISES GUEDES LIMA
Ementa
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Prestação de serviços educacionais. Curso pré-vestibular. Ação de obrigação de fazer. Fatos e provas. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório da causa ou de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria afeta à legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PLANO DE SAÚDE, RESCISÃO UNILATERAL, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 978017 AgR (1ªT), ARE 979784 AgR (2ªT), RE 1138109 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/06/2020, MJC.