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Jurisprudência STF 1240443 de 27 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1240443 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

14/02/2020

Data de publicação

27/04/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 24-04-2020 PUBLIC 27-04-2020

Partes

AGTE.(S) : JOSE ANTONIO ALVES MACHADO ADV.(A/S) : SANDRO DE ABREU SANTOS AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Regularização do preparo. Ausência. Deserção. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, a ausência do recolhimento do valor devido a título de preparo só implicará deserção se o recorrente, intimado a regularizá-lo, não o fizer no prazo legal. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01007 PAR-00002 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REGULARIZAÇÃO, RECOLHIMENTO, PREPARO, DESERÇÃO) AI 712190 AgR (2ªT), AI 315348 AgR-AgR (2ªT), ARE 765015 AgR (1ªT), ARE 971130 ED-ED (2ªT), ARE 1081517 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 28/07/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1240443 de 27 de Abril de 2020