Jurisprudência STF 1240377 de 06 de Agosto de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1240377 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/06/2020
Data de publicação
06/08/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : MARLON HENRIQUE DOS SANTOS CARVALHO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Execução penal. Nova condenação. Alteração da data-base para concessão de novos benefícios. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1160232 AgR (1ªT), ARE 1215638 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1191863, RE 1204829, RE 1206412, RE 1204837, RE 1200854, RE 1210552, RE 1240376. Número de páginas: 6. Análise: 10/09/2020, AMS.