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Jurisprudência STF 1239980 de 06 de Julho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1239980 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

29/06/2020

Data de publicação

06/07/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO QUE DETERMINOU A SUPRESSÃO DE VANTAGEM DE SERVIDOR INATIVO, DANDO MERA EXECUÇÃO A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, PROFERIDA EM PROCESSO DE REGISTRO DE APOSENTADORIA – DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COM OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A INADMISSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, POR TRATAR-SE DE PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA (SÚMULA 512/STF E LEI Nº 12.016/2009, ART. 25) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUPRESSÃO, VANTAGEM, SERVIDOR INATIVO) RE 878114 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SUPRESSÃO, VANTAGEM, SERVIDOR INATIVO) RE 884417, RE 1069942, RE 881203, RE 893945. Número de páginas: 7. Análise: 24/09/2020, AMS.