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Jurisprudência STF 1239646 de 13 de Agosto de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1239646 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/06/2020

Data de publicação

13/08/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS MUSICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : GARCIA D AVILA PIRES DE CARVALHO E ALBUQUERQUE ADV.(A/S) : ADRIANA LOMANTO PIRES E ALBUQUERQUE AGDO.(A/S) : T4F ENTRETENIMENTO S.A. ADV.(A/S) : ANNA FLAVIA DE AZEVEDO IZELLI GRECO ADV.(A/S) : THOMAS BENES FELSBERG ADV.(A/S) : IVAN LUIZ SOBRAL CAMPOS INTDO.(A/S) : ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - CONSELHO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : GIOVANNI CHARLES PARAIZO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI Nº 3.857/60. TAXA COBRADA EM RAZÃO DE CONTRATO CELEBRADO COM MÚSICO ESTRANGEIRO. INEXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. No julgamento do RE 795.467-RG/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 24.06.14, esta Corte assentou que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso, incompatível com a Constituição Federal de 1988 a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício de tal profissão. 2. In casu, o acórdão ora impugnado está em consonância com a diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte estabeleceu quanto à matéria, no sentido da inexigibilidade do pagamento da taxa de 10% determinada no artigo 53 da Lei nº 3.857/60 em virtude da garantia da liberdade de profissão e de expressão artística. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-003857 ANO-1960 ART-00053 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ATIVIDADE DE MÚSICO, INSCRIÇÃO, ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL) RE 795467 RG. Número de páginas: 13. Análise: 30/09/2020, MJC.


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