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Jurisprudência STF 1239632 de 18 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1239632 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

29/05/2020

Data de publicação

18/06/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 17-06-2020 PUBLIC 18-06-2020

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AGDO.(A/S) : DIEGO MOURÃO DE AMORIM ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI 13.654/2018 DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR ÓRGÃO ESPECIAL DO TJDFT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 13.654/2018, no ponto em que modificou a redação do inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, contrariou a orientação que tem sido adotada por esta Corte no sentido de que “não é possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, sendo vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo” (RE 1.261.502, Rel. Min. Alexandre de Moraes). No mesmo sentido: RE 1.257.182, Rel. Min. Luiz Fux. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO, LEI FEDERAL, TRIBUNAL DE ORIGEM, CONTROLE DIFUSO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013654 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00157 PAR-00002 INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE JURISDICIONAL, INTERPRETAÇÃO, NORMA REGIMENTAL, PODER LEGISLATIVO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) MS 23388 (1ªT), RE 1258265 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CONTROLE JURISDICIONAL, INTERPRETAÇÃO, NORMA REGIMENTAL, PODER LEGISLATIVO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ARE 1219094, RE 1261502, RE 1257182. Número de páginas: 13. Análise: 21/08/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1239632 de 18 de Junho de 2020