Jurisprudência STF 1239632 de 18 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1239632 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
29/05/2020
Data de publicação
18/06/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 17-06-2020 PUBLIC 18-06-2020
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AGDO.(A/S) : DIEGO MOURÃO DE AMORIM ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI 13.654/2018 DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR ÓRGÃO ESPECIAL DO TJDFT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 13.654/2018, no ponto em que modificou a redação do inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, contrariou a orientação que tem sido adotada por esta Corte no sentido de que “não é possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, sendo vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo” (RE 1.261.502, Rel. Min. Alexandre de Moraes). No mesmo sentido: RE 1.257.182, Rel. Min. Luiz Fux. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO, LEI FEDERAL, TRIBUNAL DE ORIGEM, CONTROLE DIFUSO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013654 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00157 PAR-00002 INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE JURISDICIONAL, INTERPRETAÇÃO, NORMA REGIMENTAL, PODER LEGISLATIVO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) MS 23388 (1ªT), RE 1258265 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CONTROLE JURISDICIONAL, INTERPRETAÇÃO, NORMA REGIMENTAL, PODER LEGISLATIVO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ARE 1219094, RE 1261502, RE 1257182. Número de páginas: 13. Análise: 21/08/2020, MJC.